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Mostrando postagens que correspondem à pesquisa por Sartre

Horrores de Ontem, Horrores de Hoje, Dignidade Sempre

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  Kant disse que o único momento de liberdade que o homem possui está no ato de escolher. Todos os outros momentos são já consequências da escolha. Se alguma liberdade o ser humano pode experimentar é quando escolhe. A liberdade, assim, não é algo mensurável, não é um princípio, não é um direito legal, mas uma condição ontológica, humana, universal, que precisa estar presente nesse momento de escolha. Quando a razão escolhe livremente ela toma consciência. Esta consciência, por sua vez, quanto mais for enriquecida por princípios em relação às escolhas efetuadas e experimentadas, mais faz o Ser chegar perto da essência (Husserl). A tomada de decisão é, ao mesmo tempo, solitária, livre, essencial, constrói o mundo para mim e constrói-me para o mundo. Assim, posso ser um Ser-Para-Si (Sartre). Fora isso, tudo é coerção, jurisdição, punição.   Aristóteles, por seu lado, há muito deixou claro que só o homem escolhe e, se a escolha depende em grande parte do conhecimento, a maioria dos

Verdade, Vontade e Consciência: II - Vontade e Consciência e o Ser no Direito

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No Blog anterior (27 de fevereiro de 2012), falei sobre as questões jusfilosóficas com relação à "Verdade". Agora vamos falar sobre "Vontade e Consciência", conceitos que estão relacionados e que são de fundamental importância em nosso ordenamento jurídico, pois, em muitos casos, a falta de consciência parcial ou total atenua a pena e pode mesmo absolver (P.Ex. Código Penal, Art. Título II e Título III). Existe na Teoria do Crime duas vertentes que podem nos servir de base para discutirmos jusfilosoficamente Vontade e Consciência: Teoria Bipartida ou Finalista e Teoria Tripartida ou Causal. Na Bipartida, vontade e consciência formam um conjunto irrecusável e inalienável. Onde existe Vontade existe consciência e vice-versa. Logo, se sempre existe vontade com consciência e se toda consciência é produto de uma ação voluntária, sempre haverá 1. conduta humana voluntária, 2. nexo causal e 3. resultado. Isto configura o que chamamos de Fato Típico. Portanto, s

Não se trata de falar de exemplos. Todos nós somos o exemplo!

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Para minha mãe, eternamente, que carregou sempre os dois homens de sua vida no útero! Para minha mãe, que não o sendo, disse aos outros que também o era; carrega agora mais um homem em seu espírito! Faz algum tempo que estou lendo um livro, como um licor precioso ou um vinho muito antigo, que adivinhamos o aroma e o sabor, mas, de forma masoquista, não abrimos a garrafa para podermos admirá-lo, para usufruí-lo em doses homeopáticas, e, depois, lentamente sorvido como o amante vai ao ser amado para o sentir e não para tomá-lo. O livro é “A Milésima Segunda Noite” de Fausto Wolff. encontrei-o por acaso em um sebo há alguns meses e desde então as 1002 noites são sorvidas e sentidas noite a noite, umas poucas noites de cada vez. meu livro de cabeceira: rio, rio da emoção, quedo-me a pensar... Eis uma pitada do livro, na 459 noite: “O menino não pediu a chave que encontrou na casa escura. Nem a noite e nem o medo maior que a noite e maior que a casa. Socorram o menino com a chav

O Direito Alternativo Não é um Movimento!

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 Add caption O Direito Alternativo não é um movimento! Se o foi em determinado momento histórico é porque havia a necessidade de se enfrentar com coragem a injustiça de um golpe sangrento. Mas os que hoje usam a expressão ‘movimento’ do Direito Alternativo deveriam abandonar esse jargão. O Direito Alternativo é um conjunto de princípios e valores que procura apenas, e tão somente, aplicar a lei com justiça social, resgatar a dignidade humana, a proporcionalidade, equidistância, razoabilidade, e mesmo a ergonomia para o bolso do contribuinte. Chamá-lo de ‘movimento’ pode incutir nesses princípios e valores distorções que estão muito perto do sistema e ordenamento jurídico brasileiros, que por sua natureza histórica e força de elites, sempre tende a se separar dos que mais precisam deles. Daí que não é de estranhar que se dê em alguns lugares o nome de Direito da Rua. Sim, para esses, da rua, o Direito Alternativo talvez seja o único momento de justiça e esperança. Eu prefir

Filosofia, Ciência, Religião, Direito

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Prefácio à 6. ed. do livro " Fundamentos de Filosofia do Direito: o jurídico e o político da Antiguidade a nossos dias " (lançamento em breve pela Editora Juspodivm) Nos tempos atuais, mais do que nunca, é necessário pensar! Embora esta seja uma atividade natural do homem, pensar nem sempre é uma tarefa fácil, quer dizer, o pensar corretamente exige uma dedicação e uma intenção que poucas vezes encontramos à nossa disposição no cotidiano. Não é por acaso que os filósofos gregos identificavam o tempo dedicado a um certo tipo de pensar tão ou mais importante que o tempo que dedicavam às leis e à política. Esse pensar compenetrado e dedicado, a elucidar problemas colocados para o espírito humano (por ele mesmo!), portanto permeado de perguntas e respostas – que levam a outras perguntas e a outras respostas! -, chama-se Filosofia (do grego philía – amor, viva afeição + sophia – sabedoria). Os problemas, que sempre vêm acompanhados de muitas dúvidas e perg

(Pandemia) Os Três Tipos de Desobediência Civil - Introdução ao Pensamento de Henry David Thoreau

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N ão existem dúvidas que a sociedade civil brasileira rejeita peremptoriamente a voz de comando do governo, seja Federal, Estadual ou Municipal. Não seja a "força da lei" com sanções "sensíveis" ao cidadão e a fiscalização policial e militarizada do Estado, dificilmente haverá adesão espontânea da população a recomendações e mesmo ações do poder público. Nem sequer diante de grandes desastres sociais ou naturais, como o caso de Pandemias. 

Prefácio para um Livro Improvável

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Depois de mais de três anos conclui um projeto ambicioso, pelo menos para mim. Há muito tempo queria escrever um livro sobre Michel Foucault. No meio desse caminho, muitas "aproximações" com outros autores me fizeram caminhar por longas e inusitadas veredas. Então, aquela meia dúzia de fichas, apontadas apressadamente em umas aulas, tornaram-se volumosas folhas de caderno que, se enriqueceram meu saber e vocabulário, por outro lado, obrigaram-me a desvios e complexidades maiores do que estava preparado. Mas, como o garimpeiro não abandona seu filão de ouro até o exaurir por completo, dediquei a todos eles uma mesma paixão. Então surgiu o dilema do que era possível e impossível conectar. Este conectar é meu, é sempre do sujeito que tenta se livrar de certas amarras, problema de quem procura outras trilhas. O trabalho está concluído, ou melhor, dei-o por acabado. Escrevi um prefácio para esse trabalho, que apresento a seguir. "Este livro não é uma tese, nem mesmo u

Justiça e Estado em Aristóteles

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Para Aristóteles, um exímio classificador, a revolução antropocêntrica é incorporada pela Filosofia de forma a concluir com êxito a "integração" entre cidadania e poder econômico. Este procedimento, mais do que outras diferenças mais ou menos explícitas do autor em relação a seus antecessores - Sócrates e Platão -, é a longínqua semente da revolução burguesa, sem a qual nem mesmo o escravo poderia pleitear em Cristo sua dignidade individual, perpretada alguns séculos depois por Paulo. Vejamos como em seus conceitos de Justo e tipos de Justiça se encontra o germe dessa revolução. Aristóteles nos fala primeiramente do Justo em sua obra Ética a Nicômaco, criando os conceitos de Justo Total, Justo Particular e Justo Meio. O Justo Total corresponde à Justiça Coletiva, isto é, aquela justiça que envolve o bem coletivo, a administração da cidade e a proteção de Atenas. O Justo Particular corresponde à Justiça que envolve indivíduos em particular, cidadãos que se contratam m

Objetivismo e Subjetivismo Jurídico na Pós-Modernidade

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A argumentação objetivista de que a segurança jurídica está garantida pelo aparelho estatal e pelo ordenamento jurídico é inverossímil. A consequente refutação de que o subjetivismo condiciona a vida social a um relativismo permissivo e pernicioso é igualmente ilógico e desprovido de razão. Não são necessários estudos consideráveis para se constatar tal fato, basta atentarmos para a violência e o medo com que as pessoas vivem em sociedade. Falta de poder estatal e estabelecimento normativo não é. Por outro lado é preciso considerar que o Estado e o Direito modernos são instituições humanas criadas e recriadas em séculos não muito longínquos, principalmente se tais fenômenos forem considerados em relação aos milhares de anos de existência da espécie humana. Os primeiros hominídeos surgiram na terra há aproximadamente cinco milhões de anos; o homo sapiens tem aproximadamente 200 mil anos. O código de Hamurabi foi elaborado por volta de 1700 a.C., portanto tem pouco mais de 3 700 ano

Livro Ética no Direito