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Mostrando postagens que correspondem à pesquisa por Perelman

Carta a Uma Amiga Sobre o Direito

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Querida amiga, que bons ventos a levem ao sucesso. Respondo ao tema que me propôs. Espero não ser pretensioso e enfadonho. Atualmente existem dois “mundos” jurídicos: 1. O que vê o “direito como sistema”, propagandeado pelo neoliberalismo da social-democracia, onde se acredita ser possível fazer justiça de forma tecnocrata, através de processos sistêmicos embasados em rigoroso cumprimento processual e estrita interpretação positivista da lei. É a retomada das velhas – entre nós sempre presentes - teses comteanas do século XIX, misturadas ainda com a sofrível interpretação autoritária de Kelsen. Junte-se a isso um pouco do direito da escola de Chicago com seus postulados cartesianos estatísticos e matemáticos, como em Pareto, e temos um direito e uma justiça que mais uma meia dúzia de anos o estado coloca no software de um robô a quem darão o nome, inadvertidamente, de “Reale”, e ai teremos a certeza da propalada segurança jurídica para além da fabilidade e do controverso. 2. O qu

Dicas Para Estudar Filosofia Para Exame da OAB

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1. A OAB não lista o conteúdo obrigatório de estudo, e como as faculdades em geral abordam esse conteúdo no início do curso, é preciso reservar um tempo para se dedicar ao estudo da Filosofia; não vai bastar dar uma olhada rápida apenas nos livros. Aproveite os cadernos e os textos que usou no início do curso em Filosofia, Sociologia e Hermenêutica. Alguns autores podem ter sido estudados em Sociologia ou Política (Max Weber, Karl Marx, Nicolau Maquiavel, Contratualistas). Dedique pelo menos 15% do tempo geral de estudo para a Filosofia e a Hermenêutica. Obs: não estou aqui a falar sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos. 2. Aquilo que tem caído nos últimos exames da OAB tem um peso significativo em “interpretação”, pois muitas das respostas estão no próprio enunciado, e parece haver certa tendência à hermenêutica, e não apenas ao conhecimento do conteúdo específico de um determinado autor. Po

Em Busca das Causas Perdidas II - Nietzsche (entre amigos!) e o Direito

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Já escrevi neste blog sobre a “verdade” e as implicações, do ponto de vista filosófico, para o Direito, de forma primordial quanto ao pressuposto que este seja capaz de promover a “justiça” entre os homens. Promover a "justiça" significa que o Direito seja eficiente na prevenção quanto ao poder-de-fazer-ou-obrigar-a-fazer e eficaz quanto ao tratamento posterior a este fazer, quer dizer, o fato, quem, como, por quê, em que circunstâncias etc. Sem a “verdade” o que seria a “Justiça”? Também já escrevi aqui sobre os aspectos filosóficos e algumas teorias sobre “vontade” e “consciência”, que precisamente envolvem esta problemática fundamental ao Direito, a de saber afinal em que bases valorativas se pode juridicamente coagir a não fazer algo, a exigir que se faça algo e a julgar e castigar em função dessas diretivas não cumpridas. Sem identificar “vontade” com “consciência” como “justiçar”? Tenho me referido à “verdade” de forma epistemológica, mais na tradição das d

Dworkin e o Poder Discricionário (LEIA TAMBÉM EM GEN/FORENSE)

Fichário: Ronald  Dworkin; século XX; Rhode Island - EUA; Corrente Filosófica: Pós-Positivismo; Escola: Interpretação Jurídica; Obra: O Império do Direito; Palavras-chave: Positivismo; Interpretação; Princípios do Direito; Poder discricionário. O Sistema Positivista de Interpretação Jurídica de Ronald Dworkin possui três pilares: o Direito é um sistema (cf. Luhman); o Direito tem uma lógica jurídica (cf. Perelman); o Direito parte de princípios jurídi­cos (cf. Kant). Naturalmente, por ser positivista, o sistema de lógica jurídica encontra nas leis o substrato mais concreto para sua orientação e realização – o sistema do Direito tem sua própria estrutura, seus institutos e seus me­canismos como capazes de organizar a justiça, de forma que as decisões dos juízes estejam adequadamente motivadas e que as alegações em contrário tenham, no sistema liberal, ampla recepção do contraditó­rio através das instâncias recursais. O quanto um sistema de Direito é influenciado pelo dinamis

Prova, Evidência e Domínio do Fato - a 'Lava-Jato" e a 2ª Instância

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      Em breve o STF retornará ao julgamento da prisão pós 2ª instância, mais tarde ou mais cedo, decidindo se os réus têm ou não direito de ficarem em liberdade até o fim do 'trânsito em julgado', e só após todos os recursos previstos na legislação. Essa 'cobrança incriminatória' das decisões dos tribunais colegiados focado na 2ª instância é inconstitucional, ilógica e demonstra apenas a confusão mental de pessoas que aprenderam a ver o Direito como a casa da vingança humana e a oportunidade de destilar suas frustrações psíquicas. Se um réu for preso e depois em recursos às instâncias superiores for considerado inocente, qual a dívida a ser paga pelo Judiciário e pela sociedade?       Nisso, quiça, estamos de acordo: o Direito não é instituição de salvaguarda e emenda das maldades humanas e pretenso remédio vingativo das mesmas. Aliás, há cem anos Lon Fuller já trabalhava tal paradigma em seu sempre atual "O Caso dos Exploradores de Cavernas". Ali

Justiça e Estado em Aristóteles

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Para Aristóteles, um exímio classificador, a revolução antropocêntrica é incorporada pela Filosofia de forma a concluir com êxito a "integração" entre cidadania e poder econômico. Este procedimento, mais do que outras diferenças mais ou menos explícitas do autor em relação a seus antecessores - Sócrates e Platão -, é a longínqua semente da revolução burguesa, sem a qual nem mesmo o escravo poderia pleitear em Cristo sua dignidade individual, perpretada alguns séculos depois por Paulo. Vejamos como em seus conceitos de Justo e tipos de Justiça se encontra o germe dessa revolução. Aristóteles nos fala primeiramente do Justo em sua obra Ética a Nicômaco, criando os conceitos de Justo Total, Justo Particular e Justo Meio. O Justo Total corresponde à Justiça Coletiva, isto é, aquela justiça que envolve o bem coletivo, a administração da cidade e a proteção de Atenas. O Justo Particular corresponde à Justiça que envolve indivíduos em particular, cidadãos que se contratam m

Livro Ética no Direito