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Mostrando postagens que correspondem à pesquisa por Kelsen

Egologia e Constituição: a luta que nós travamos

  É conhecida a parábola de Carlos Cossio sobre o valor positivista de uma Constituição. Em tempos em que a nossa parece destruída à mercê dos mesquinhos interesses do poder, vale perguntar de onde vem a "força da lei", indagação de Jacques Derrida, e há muito perseguida pela Filosofia do Direito. A parábola de Cóssio "dirigida" em debate presencial ao mestre Hans Kelsen, foi: "Por quê afinal os franceses durante as Grandes Guerras, quando protegeram escondendo as suas obras de arte mais valiosas, para que os alemães não as destruíssem, não esconderam seu bem maior, no caso, por quê não esconderam a Constituição Francesa?". Kelsen, obviamente percebendo onde Cossio queria chegar manteve-se em silêncio. Disse Cossio: "Porque para os franceses a Constituição está no coração de cada um deles, ou não estaria em lugar algum!". O debate não era novo, não é novo. Mas é revelador de uma oposição fundamental para o Direito e para os Povos: a valência e a

Dicas Para Estudar Filosofia Para Exame da OAB

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1. A OAB não lista o conteúdo obrigatório de estudo, e como as faculdades em geral abordam esse conteúdo no início do curso, é preciso reservar um tempo para se dedicar ao estudo da Filosofia; não vai bastar dar uma olhada rápida apenas nos livros. Aproveite os cadernos e os textos que usou no início do curso em Filosofia, Sociologia e Hermenêutica. Alguns autores podem ter sido estudados em Sociologia ou Política (Max Weber, Karl Marx, Nicolau Maquiavel, Contratualistas). Dedique pelo menos 15% do tempo geral de estudo para a Filosofia e a Hermenêutica. Obs: não estou aqui a falar sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos. 2. Aquilo que tem caído nos últimos exames da OAB tem um peso significativo em “interpretação”, pois muitas das respostas estão no próprio enunciado, e parece haver certa tendência à hermenêutica, e não apenas ao conhecimento do conteúdo específico de um determinado autor. Po

Revisitando o Positivismo: Sobre Ativismo e Garantismo Jurídico

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D igo, logo de início, que não concordamos com as "ações de impulso" e decisões à revelia da lei que favorecem a prevaricação, o conluio e a corrupção. Mas aqui estamos diante de princípios morais sociais que valem para todas as esferas da vida coletiva - por isso parece pouco restringir o discurso a uma antinomia entre Moral e Lei ( David Hume , utilitarista, afirmava que ambas se complementam ). Pergunto: não existem leis que são efetuadas por, digamos assim, "impulso"?, ou para favorecer uns em detrimento de outros ou do patrimônio público? Se a corrupção, digamos, parece ser elemento de âmbito moral ( que é denominado de "razões de primeira ordem" por Joseph Raz ), não é menos verdade que uma lei, norma jurídica ou regulamento, (denominadas de "razões jurídicas de segunda ordem" por Raz), ou sua proliferação, ou sua exígua explicação, ou também sua  exagerada especificidade, pode favorecer a corrupção. C oncordo que juiz não é legisla

Carta a Uma Amiga Sobre o Direito

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Querida amiga, que bons ventos a levem ao sucesso. Respondo ao tema que me propôs. Espero não ser pretensioso e enfadonho. Atualmente existem dois “mundos” jurídicos: 1. O que vê o “direito como sistema”, propagandeado pelo neoliberalismo da social-democracia, onde se acredita ser possível fazer justiça de forma tecnocrata, através de processos sistêmicos embasados em rigoroso cumprimento processual e estrita interpretação positivista da lei. É a retomada das velhas – entre nós sempre presentes - teses comteanas do século XIX, misturadas ainda com a sofrível interpretação autoritária de Kelsen. Junte-se a isso um pouco do direito da escola de Chicago com seus postulados cartesianos estatísticos e matemáticos, como em Pareto, e temos um direito e uma justiça que mais uma meia dúzia de anos o estado coloca no software de um robô a quem darão o nome, inadvertidamente, de “Reale”, e ai teremos a certeza da propalada segurança jurídica para além da fabilidade e do controverso. 2. O qu

NOVO LIVRO FILOSOFIA DO DIREITO 7a. Ed.

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ATUALIZADA E AMPLIADA FILOSOFIA (Dworkin & Nietzsche, novo) DIREITO (Hegel, Kelsen & Reale, at.) POLÍTICA (Aristóteles, at.) HERMENÊUTICA (Jurisprudência, at.)

Verdade, Vontade e Consciência: II - Vontade e Consciência e o Ser no Direito

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No Blog anterior (27 de fevereiro de 2012), falei sobre as questões jusfilosóficas com relação à "Verdade". Agora vamos falar sobre "Vontade e Consciência", conceitos que estão relacionados e que são de fundamental importância em nosso ordenamento jurídico, pois, em muitos casos, a falta de consciência parcial ou total atenua a pena e pode mesmo absolver (P.Ex. Código Penal, Art. Título II e Título III). Existe na Teoria do Crime duas vertentes que podem nos servir de base para discutirmos jusfilosoficamente Vontade e Consciência: Teoria Bipartida ou Finalista e Teoria Tripartida ou Causal. Na Bipartida, vontade e consciência formam um conjunto irrecusável e inalienável. Onde existe Vontade existe consciência e vice-versa. Logo, se sempre existe vontade com consciência e se toda consciência é produto de uma ação voluntária, sempre haverá 1. conduta humana voluntária, 2. nexo causal e 3. resultado. Isto configura o que chamamos de Fato Típico. Portanto, s

Filosofia, Ciência, Religião, Direito

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Prefácio à 6. ed. do livro " Fundamentos de Filosofia do Direito: o jurídico e o político da Antiguidade a nossos dias " (lançamento em breve pela Editora Juspodivm) Nos tempos atuais, mais do que nunca, é necessário pensar! Embora esta seja uma atividade natural do homem, pensar nem sempre é uma tarefa fácil, quer dizer, o pensar corretamente exige uma dedicação e uma intenção que poucas vezes encontramos à nossa disposição no cotidiano. Não é por acaso que os filósofos gregos identificavam o tempo dedicado a um certo tipo de pensar tão ou mais importante que o tempo que dedicavam às leis e à política. Esse pensar compenetrado e dedicado, a elucidar problemas colocados para o espírito humano (por ele mesmo!), portanto permeado de perguntas e respostas – que levam a outras perguntas e a outras respostas! -, chama-se Filosofia (do grego philía – amor, viva afeição + sophia – sabedoria). Os problemas, que sempre vêm acompanhados de muitas dúvidas e perg

Do Direito e Da Arte de Governar - Os tipos do direito na filosofia do direito

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A DIFERENÇA ENTRE CONDIÇÃO E ESTADO NO DIREITO NATURAL E ESTATAL Em um país que confunde direito posto com direito positivo , positivismo jurídico com segurança jurídica , convencer as pessoas que a violência oficial não é garantia de direitos e só faz espalhar o ódio e o desejo de revanche, é uma tarefa hercúlea, quase insana. Contudo, deixei que a imaginação misturasse – para variar! – meus pensamentos e me fizesse desobedecer às regras do texto prosaico. Assim, à guisa de desculpas antecipadas, aqui estou de improviso, mas não menos comprometido. Vamos a ver! A primeira coisa que me assola o espírito é essa coisa de “pessoa”. Não posso esquecer a genialidade de Roberto DaMatta ( A Casa e a Rua : 1985) quando afirmou que no Brasil “o cidadão é aquele que o policial chama de meliante”. Efetivamente não é raro que os brasileiros se refiram à cidadania com descaso e desdém, esquecendo que ser cidadão é uma conquista das massas frente às elites. Entre outras coisas, essa é a raz

Do Direito e da Arte de Governar II - A construção da democracia no Brasil pós 88

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DOMINAÇÃO, IMPUTAÇÃO E PARTIDOS POLÍTICOS Escrevi este texto em 19 de novembro de 2010, logo após a eleição do primeiro governo de Dilma Rousseff. Recentemente em minha página do facebook (https://web.facebook.com/professor.sacadura), após as eleições de 2018, diante da perplexidade e frustração dos grupos sociais à esquerda, postei uma série de 10 assertivas procurando indicar, na minha opinião, quais os principais erros do progressismo, desde a redemocratização do nosso país, que levaram ao retrocesso espelhado no resultado direitista e conservador vencedor. A cada uma destas assertivas (ora perguntas, ora afirmações, ora provocações!) tenho procurado, agora, formular algumas teorias à luz da filosofia política e da sociologia contemporânea (https://web.facebook.com/professor.sacadura/photos/a.391108614642920/628630614224051/?type=3&theater). Desta feita, cabe responder à afirmação "VI - A ESQUERDA ERRA QDO VENERA A DEMOCRACIA... O QUE ESTÁ AÍ NÃO É CULPA DE UM PARTIDO,

Livro Ética no Direito