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Mostrando postagens que correspondem à pesquisa por Hermenêutica

Dicas Para Estudar Filosofia Para Exame da OAB

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1. A OAB não lista o conteúdo obrigatório de estudo, e como as faculdades em geral abordam esse conteúdo no início do curso, é preciso reservar um tempo para se dedicar ao estudo da Filosofia; não vai bastar dar uma olhada rápida apenas nos livros. Aproveite os cadernos e os textos que usou no início do curso em Filosofia, Sociologia e Hermenêutica. Alguns autores podem ter sido estudados em Sociologia ou Política (Max Weber, Karl Marx, Nicolau Maquiavel, Contratualistas). Dedique pelo menos 15% do tempo geral de estudo para a Filosofia e a Hermenêutica. Obs: não estou aqui a falar sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos. 2. Aquilo que tem caído nos últimos exames da OAB tem um peso significativo em “interpretação”, pois muitas das respostas estão no próprio enunciado, e parece haver certa tendência à hermenêutica, e não apenas ao conhecimento do conteúdo específico de um determinado autor. Po

Revisitando o Positivismo: Sobre Ativismo e Garantismo Jurídico

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D igo, logo de início, que não concordamos com as "ações de impulso" e decisões à revelia da lei que favorecem a prevaricação, o conluio e a corrupção. Mas aqui estamos diante de princípios morais sociais que valem para todas as esferas da vida coletiva - por isso parece pouco restringir o discurso a uma antinomia entre Moral e Lei ( David Hume , utilitarista, afirmava que ambas se complementam ). Pergunto: não existem leis que são efetuadas por, digamos assim, "impulso"?, ou para favorecer uns em detrimento de outros ou do patrimônio público? Se a corrupção, digamos, parece ser elemento de âmbito moral ( que é denominado de "razões de primeira ordem" por Joseph Raz ), não é menos verdade que uma lei, norma jurídica ou regulamento, (denominadas de "razões jurídicas de segunda ordem" por Raz), ou sua proliferação, ou sua exígua explicação, ou também sua  exagerada especificidade, pode favorecer a corrupção. C oncordo que juiz não é legisla

Hermenêutica e Direito: significado, linguagem, interpretação e lógica

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Hermenêutica - Parte Introdutória     

Verdade, Vontade e Consciência: II - Vontade e Consciência e o Ser no Direito

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No Blog anterior (27 de fevereiro de 2012), falei sobre as questões jusfilosóficas com relação à "Verdade". Agora vamos falar sobre "Vontade e Consciência", conceitos que estão relacionados e que são de fundamental importância em nosso ordenamento jurídico, pois, em muitos casos, a falta de consciência parcial ou total atenua a pena e pode mesmo absolver (P.Ex. Código Penal, Art. Título II e Título III). Existe na Teoria do Crime duas vertentes que podem nos servir de base para discutirmos jusfilosoficamente Vontade e Consciência: Teoria Bipartida ou Finalista e Teoria Tripartida ou Causal. Na Bipartida, vontade e consciência formam um conjunto irrecusável e inalienável. Onde existe Vontade existe consciência e vice-versa. Logo, se sempre existe vontade com consciência e se toda consciência é produto de uma ação voluntária, sempre haverá 1. conduta humana voluntária, 2. nexo causal e 3. resultado. Isto configura o que chamamos de Fato Típico. Portanto, s

Epicuro e a História de Cupido e Psique: O Combate pelo Amor

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Para Daiene Sabemos que se um pensador foi violentamente perseguido e distorcido em seu pensamento ao longo dos séculos no Ocidente, esse pensador foi Epicuro. Tal demonização foi artificialmente realizada pelo cristianismo medieval como forma de assegurar a dominação e o pastoreio de seus fieis. Uma entre as caracterísitcas epicurinas que esse cristianismo medieval mais demonizou, refere-se à idealização de que o prazer deve predominar sobre a dor, que cada ser a seu modo deve livrar-se do sofrimento e alcançar uma existência feliz e prazerosa. Na verdade, tal concepção está ligada a outras caracterísitcas, que em um todo, criam uma concepção materialista, frontalmente, portanto, contrária às concepções metafísicas medonhas impostas no ideário medieval pelo cristianismo. Em uma concepção atomista – o homem é apenas uma organização determinada de átomos -, e sensacionista – essa organização atômica nos proporcionou sentidos capazes de captar a seu modo o mundo que envolve o homem

NOVO LIVRO FILOSOFIA DO DIREITO 7a. Ed.

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ATUALIZADA E AMPLIADA FILOSOFIA (Dworkin & Nietzsche, novo) DIREITO (Hegel, Kelsen & Reale, at.) POLÍTICA (Aristóteles, at.) HERMENÊUTICA (Jurisprudência, at.)

Em Busca das Causas Perdidas II - Nietzsche (entre amigos!) e o Direito

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Já escrevi neste blog sobre a “verdade” e as implicações, do ponto de vista filosófico, para o Direito, de forma primordial quanto ao pressuposto que este seja capaz de promover a “justiça” entre os homens. Promover a "justiça" significa que o Direito seja eficiente na prevenção quanto ao poder-de-fazer-ou-obrigar-a-fazer e eficaz quanto ao tratamento posterior a este fazer, quer dizer, o fato, quem, como, por quê, em que circunstâncias etc. Sem a “verdade” o que seria a “Justiça”? Também já escrevi aqui sobre os aspectos filosóficos e algumas teorias sobre “vontade” e “consciência”, que precisamente envolvem esta problemática fundamental ao Direito, a de saber afinal em que bases valorativas se pode juridicamente coagir a não fazer algo, a exigir que se faça algo e a julgar e castigar em função dessas diretivas não cumpridas. Sem identificar “vontade” com “consciência” como “justiçar”? Tenho me referido à “verdade” de forma epistemológica, mais na tradição das d

LIVRO FUNDAMENTOS DE FILOSOFIA DO DIREITO 7a. ED [FICHAS RESUMO, QUADROS HISTÓRICOS E DICIONÁRIO]

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COM FUNDAMENTOS DE INTRODUÇÃO AO DIREITO; PRÉ-SOCRÁTICOS; SOCRÁTICOS; CRISTANDADE; DIREITO NATURAL; CONTRATUALISMO; UTILITARISMO; KANT; POSITIVISMO JURÍDICO; DWORKIN; MARXISMO; NIETZSCHE; EXISTENCIALISMO; COM ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E HERMENÊUTICA

Em Busca das Causas Perdidas III - Para Uma Introdução ao Abolicionismo dos Sistemas Penais Modernos (1)

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O mundo jurídico moderno foi construído a partir do fim do Império Romano e da ascensão, como alternativa, do Cristianismo medieval. as grandes revoluções do século XVIII e a filosofia iluminista não foi capaz, para além do tecnicismo formalista do Direito, de nos capacitar para um sistema penal provido de razão, bom senso e humanidade. longe disso, só carregamos as tintas no fundo negro da injustiça e nas pinceladas vermelhas do sangue do martírio. os muros, as cercas, as câmeras, e os meios eletrônicos de comunicação pessoal, regional e global, estão por aí como que parentes consanguíneos do controle, da vida matricial, do difamatório, da impunidade, de um lado, do mau caráter, de outro, da moeda. vivemos um mundo do fim dos homens! portanto, estamos perto do fim do Direito, do mundo direito do Direito. Tomás de Aquino: "a lei só pode ter utilidade como lei, se a lei for desrespeitada": ele referia-se à lei natural que quando desobedecida sugere a lei posta pelo soberan

Hermenêutica e Lógica Jurídica - Manhã (8:30hs)

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SEMINÁRIO: A CONSTRUÇÃO DO DIREITO MODERNO E DIREITO ALTERNATIVO

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DIREITO ALTERNATIVO ALTERNATIVA AO DIREITO Arquivos:      Sociedades Primárias          Egito           Mesopotâmia          Grécia             Roma               Cristianismo                     Direito Moderno                         Era dos Direitos                    RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA PALESTRA: 0. P: Qual a importância da CF/1988 para o Direito Alternativo? E de leis que trabalham com exclusão de ilicitude?     R: A Constituição brasileira de 1988 foi a primeira a colocar na parte inicial os direitos e garantias dos indivíduos, a defesa dos diretos humanos e da cidadania, antes de se preocupar com a organização do Estado e suas prerrogativas. Até então, a noção positivista (Comte) é que o Estado formava e delimitava os direitos dos cidadãos. É simbólico e significativo que tenha ocorrido essa inversão, pois isso é uma forma de dizer que o Estado e as suas instituições, como o Direito, são consequências do povo e devem considerá-lo, respeitá-lo e defend

O Que Vamos Ler nas Férias?

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Férias é para "desapegar"! Descansar, recuperar, beijar, sonhar, ver o sol se pôr! Fujam! Praia, Campo, Montanha, Rio! Mas nada impede de ir ao cinema, ir ao teatro, ir ao museu, ir ver aquela exposição... E LER!, ler custa pouco, acrescenta muito e pode ser uma viagem. Eu quero ver se continuo estudando e escrevendo sobre Nietzsche e o Direito!?... Alunos: no próximo semestre temos os seguintes textos complementares a serem trabalhados: Filosofia do Direito: "Dos Delitos e das Penas" - Cesare Beccaria (2º semestre) Antropologia: "A Casa e a Rua" - Roberto DaMatta (2º semestre) Filosofia: "Medida por Medida" - William Shakespeare (1º semestre) ESTE TAMBÉM DEVE SER O LIVRO DO SEMESTRE História do Direito: "Eumênides" - Ésquilo (1º semestre) Sociologia: "O Manifesto do Partido Comunista" - Marx e Engels (1º semestre) Os livros adotados das disciplinas, em princípio, são os mesmos, estão aí do lado.

Livro Ética no Direito