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Mostrando postagens que correspondem à pesquisa por Aristóteles

Justiça e Estado em Aristóteles

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Para Aristóteles, um exímio classificador, a revolução antropocêntrica é incorporada pela Filosofia de forma a concluir com êxito a "integração" entre cidadania e poder econômico. Este procedimento, mais do que outras diferenças mais ou menos explícitas do autor em relação a seus antecessores - Sócrates e Platão -, é a longínqua semente da revolução burguesa, sem a qual nem mesmo o escravo poderia pleitear em Cristo sua dignidade individual, perpretada alguns séculos depois por Paulo. Vejamos como em seus conceitos de Justo e tipos de Justiça se encontra o germe dessa revolução. Aristóteles nos fala primeiramente do Justo em sua obra Ética a Nicômaco, criando os conceitos de Justo Total, Justo Particular e Justo Meio. O Justo Total corresponde à Justiça Coletiva, isto é, aquela justiça que envolve o bem coletivo, a administração da cidade e a proteção de Atenas. O Justo Particular corresponde à Justiça que envolve indivíduos em particular, cidadãos que se contratam m

A Ética da Personalidade de Sören Kierkegaard (LEIA TAMBÉM EM FORENSE/GEN)

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Thomas Pynchon: - Conheço máquinas mais complexas que pessoas. se isso é apostasia,   hekk ikun . Para ter humanismo, temos primeiro de ser convencidos de nossa humanidade. À medida que nos aproximamos mais da decadência, isso se torna mais difícil. Cada vez mais alienado de si mesmo, Fausto II começou a detectar sinais de adorável inanimação no mundo em seu redor. (V.). A Ética da Personalidade de Sören Kierkegaard* (1813-1855) é uma opção ética pelo justo, em torno do bem comum. A responsabilidade social que deriva da  Paideia , a Ética da Responsabilidade aristotélica está impregnada em sua filosofia. No entanto, a grande diferença, de Aristóteles, para Kierkegaard, é que a opção pela ética deriva de um "diálogo introspectivo", mas aqui existe uma racionalidade  que não se restringe apenas  à materialidade, já que no filósofo dinamarquês irá se transformar na exigência da noção divina de Deus - e do pecado. No filósofo grego da Antiguidade, essa opção ética é uma construçã

Verdade Jurídica:um problema epistemológico para o Direito

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Existe um problema epistemológico ou de conhecimento em Kant que tem um especial valor para a filosofia do direito. Na teoria do conhecimento existem pelo menos três paradigmas claros quanto à possibilidade de se construir a “verdade” sobre o mundo e as circunstâncias que nos cercam. Como humanos estamos destinados a refletir sobre nós, as coisas e a relação entre nós e as coisas. Claro que nessas coisas estão incluídos os objetos, a natureza, os fenômenos e fatos sociais, e, principalmente, os outros, nossos semelhantes. A reflexão da mente humana sobre esse universo circunstancial, portanto, mutável e volátil, produz conceitos, enunciados, discursos. A partir deles produzimos convenções e verdades. São essas convenções e verdades que por sua vez nos obrigam a desenvolver valores morais, comportamentos éticos, relações políticas de convivência e o Direito. O Direito, seu ordenamento jurídico e sua processualística, sua estrutura estatal e seu poder de julgar e punir indivíduos, de

Educação Sentimental

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Tenho proposto que a abordagem jurídica contemporânea reveja seus princípios e doutrinas, principalmente quanto aos mecanismos de punição, desde a reforma dos Códigos quanto da Jurisprudência pertinente, até a reforma da linguagem acadêmica jurídica. O conjunto de princípios inovativos que visam uma abordagem zetética e abolicionista, devem ser capazes de proporcionar uma reflexão que coloque o Direito no lugar de uma ‘significação jurídica não linear e não literal’. Não ‘linear’ quer dizer que as alternativas ao Direito posto devem conviver com lugares rebelados e não povoados pelos ditames convencionais da justiça, lugares de escape, lugares infames, lugares de desvario. Nesses rincões jurídicos, onde o Estado mal chega ou onde é desconhecido pelos indivíduos, normalmente desprezado por eles, é comum verificar-se um preenchimento de justiça que foge muito às interpetações e aplicações da justiça civilizatória; neste sentido que digo ‘não literal’. Quanto se tem a aprender par

Filosofia do Direito e a Construção do "Complexo de Batman" I - O caso da Delação Premiada

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Nos tempos atuais apenas a filosofia clássica da Antiguidade permanece como farol da humanidade pensante! Tudo o mais ou insiste em ser religião ou justicialismo. Depois de 2500 anos a humanidade permanece tão obtusa como aqueles homens que insistiam em continuar nas sombras da caverna. Agora, contudo, o direito se presta mais à espetacularização hollywoodiana; entre nós, naquilo que chamo de “complexo de Batman”. Este artigo pretende apenas resgatar, se possível, a racionalidade e a justiça social da filosofia dos clássicos e demonstrar como no pensamento ocidental pouco restou de sua originária sabedoria. Precisa ficar afirmado, desde o inicio, que acredito que a razão cerebrina, pelo menos esta, possa ainda entender que não se pretende defender atos antiéticos e indefensáveis. Sei que corro o perigo das massas desinformadas e as elites inconformadas, verem na Filosofia a anuência a tais atos, pois o medo de uns e o interesse de outros sempre provocaram e perseguiram, à priori ,

Verdade, Vontade e Consciência: I- Verdade e o Ser no Direito

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Recentemente recebi várias manifestações sobre uma afirmativa que faço no meu livro de Ética Jurídica (Ed. Elsevier/Campus), e que acho que me compete explicar melhor e ao mesmo tempo servir de ponto de partida para discutir a necessidade e importância da Filosofia nos cursos de Direito. Digo eu no capítulo 1 (página 22): “A Filosofia passou a buscar o sentido e não a verdade, provocando um corte importante em sua postura e metodologia, a saber, que esta passou a perguntar qual o sentido das coisas, abandonando o diálogo mais crítico com as “verdades” dos conhecimentos ditos científicos”. Na verdade, desde que o ser humano se viu consciente de sua condição de fragilidade diante da natureza e, posteriormente, cônscio de sua finitude – o pai de todos os medos -, o sentido das coisas e de si mesmo lhe assaltam o espírito infinita e mordazmente. Perguntas do tipo “quem sou eu, de onde vim, para onde eu vou?” são tão ancestrais quanto a existência do humano que ganha consciência. A cons

Em Busca das Causas Perdidas III - Para Uma Introdução ao Abolicionismo dos Sistemas Penais Modernos (1)

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O mundo jurídico moderno foi construído a partir do fim do Império Romano e da ascensão, como alternativa, do Cristianismo medieval. as grandes revoluções do século XVIII e a filosofia iluminista não foi capaz, para além do tecnicismo formalista do Direito, de nos capacitar para um sistema penal provido de razão, bom senso e humanidade. longe disso, só carregamos as tintas no fundo negro da injustiça e nas pinceladas vermelhas do sangue do martírio. os muros, as cercas, as câmeras, e os meios eletrônicos de comunicação pessoal, regional e global, estão por aí como que parentes consanguíneos do controle, da vida matricial, do difamatório, da impunidade, de um lado, do mau caráter, de outro, da moeda. vivemos um mundo do fim dos homens! portanto, estamos perto do fim do Direito, do mundo direito do Direito. Tomás de Aquino: "a lei só pode ter utilidade como lei, se a lei for desrespeitada": ele referia-se à lei natural que quando desobedecida sugere a lei posta pelo soberan

Sobre a ética e o amanhã

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Todas as éticas têm pontos favoráveis e pontos negativos. Então Aristóteles criou o justo meio no séc V a.C.. Quem diria que a necropolítica fascista teria que ser analisada pela ética "instrumental" (ponto negativo). Mas no caso do texto existe uma apropriação aristotélica, ainda que Aristóteles dificilmente pode ser classificado neste quesito. Sempre se poderá usar o bem comum para matar ou para ilibar. Em princípio não se pode desejar a outro o que não se consente para si (a menos que exista um contrato aceite para tal, e ainda assim de acordo com a lei e demais valores sociais-ética tipo contratualista). Claro o texto de alguma forma julga os outros... isto implica logicamente que 1. Se faça o mesmo com o julgador; 2. Se exerça o poder de julgar, quer dizer, de ser superior. A questão colocada pela deontologia ou ética dos valores é que efetivamente o único julgamento legítimo e razoável é aquele que eu faço sobre mim; não se trata exatamente de valores morais cristãos, a

Objetivismo e Subjetivismo Jurídico na Pós-Modernidade

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A argumentação objetivista de que a segurança jurídica está garantida pelo aparelho estatal e pelo ordenamento jurídico é inverossímil. A consequente refutação de que o subjetivismo condiciona a vida social a um relativismo permissivo e pernicioso é igualmente ilógico e desprovido de razão. Não são necessários estudos consideráveis para se constatar tal fato, basta atentarmos para a violência e o medo com que as pessoas vivem em sociedade. Falta de poder estatal e estabelecimento normativo não é. Por outro lado é preciso considerar que o Estado e o Direito modernos são instituições humanas criadas e recriadas em séculos não muito longínquos, principalmente se tais fenômenos forem considerados em relação aos milhares de anos de existência da espécie humana. Os primeiros hominídeos surgiram na terra há aproximadamente cinco milhões de anos; o homo sapiens tem aproximadamente 200 mil anos. O código de Hamurabi foi elaborado por volta de 1700 a.C., portanto tem pouco mais de 3 700 ano

SEMINÁRIO: A CONSTRUÇÃO DO DIREITO MODERNO E DIREITO ALTERNATIVO

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DIREITO ALTERNATIVO ALTERNATIVA AO DIREITO Arquivos:      Sociedades Primárias          Egito           Mesopotâmia          Grécia             Roma               Cristianismo                     Direito Moderno                         Era dos Direitos                    RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA PALESTRA: 0. P: Qual a importância da CF/1988 para o Direito Alternativo? E de leis que trabalham com exclusão de ilicitude?     R: A Constituição brasileira de 1988 foi a primeira a colocar na parte inicial os direitos e garantias dos indivíduos, a defesa dos diretos humanos e da cidadania, antes de se preocupar com a organização do Estado e suas prerrogativas. Até então, a noção positivista (Comte) é que o Estado formava e delimitava os direitos dos cidadãos. É simbólico e significativo que tenha ocorrido essa inversão, pois isso é uma forma de dizer que o Estado e as suas instituições, como o Direito, são consequências do povo e devem considerá-lo, respeitá-lo e defend

Carta a Uma Amiga Sobre o Direito

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Querida amiga, que bons ventos a levem ao sucesso. Respondo ao tema que me propôs. Espero não ser pretensioso e enfadonho. Atualmente existem dois “mundos” jurídicos: 1. O que vê o “direito como sistema”, propagandeado pelo neoliberalismo da social-democracia, onde se acredita ser possível fazer justiça de forma tecnocrata, através de processos sistêmicos embasados em rigoroso cumprimento processual e estrita interpretação positivista da lei. É a retomada das velhas – entre nós sempre presentes - teses comteanas do século XIX, misturadas ainda com a sofrível interpretação autoritária de Kelsen. Junte-se a isso um pouco do direito da escola de Chicago com seus postulados cartesianos estatísticos e matemáticos, como em Pareto, e temos um direito e uma justiça que mais uma meia dúzia de anos o estado coloca no software de um robô a quem darão o nome, inadvertidamente, de “Reale”, e ai teremos a certeza da propalada segurança jurídica para além da fabilidade e do controverso. 2. O qu

Livro Ética no Direito