Aula Introdutória do Curso de Filosofia do Direito
1.
RECORRIBILIDADE –
Sobre a palestra do Ministro do TST: restringir recurso é inconstitucional e
afronta a soberania popular. Recurso é instrumento de restrição democrática do
poder e do Estado. Em nome do volume de recursos nos tribunais superiores não
se deve recusar o trâmite de processo até última instância, com pena de
fortalecer o poder econômico, político e religioso em detrimento da soberania
popular. O recurso é conquista do direito moderno contra o arbítrio do poder. Pesquisar:
Projeto de Lei (PL) em trânsito na Câmara Federal nº 2214/2011.
2.
OFERTA
PARA ACELERAR PROCESSO JUDICIÁRIO – Cadastro Público de
Litigância de Má Fé da Advocacia (OAB); Cadastro Público da Corregedoria dos
Tribunais Judiciários e da Corregedoria do CNJ.
3.
MORAL
E DIREITO – A Moral é o conjunto de valores substanciais a partir
dos quais uma coletividade e seus membros podem definir o “comportamento
ético”, ou seja, o que é certo ou errado, o bem e o mal, o justo e injusto, o
belo e o feio, o que é de direito e deve ser de obrigação. O Direito não
“cria”, não “fabrica”, não “constrói” a Moral e a ética; contudo, pode
“facilitar” o caminho dos homens em relação ao comportamento ético. Pergunta
sem resposta na aula: “Qual o autor estudado no semestre passado que defendia
tal posição quanto ao papel “facilitador” do Estado e do Direito em relação à
Ética?” – pesquisar! Um homem ético faz um Direito ético, e não o contrário!
Ninguém se torna mais ético ou menos ético em virtude de lei! Lei = medo; Ética
= altruísmo do bem viver! Livro sugerido: “Para Além da Justiça” – Agnes
Heller.
4. MÁXIMAS DO DIREITO MODERNO - “Não existe justiça, ainda que devida,
à custa da injustiça de outro”; “Na dúvida favorece-se o réu ou paciente”
(Princípio da Presunção de Inocência); “O Indivíduo ético prefere o ônus da
injustiça que a injustiça sobre o outro”. Infelizmente a sociedade moderna
acredita que não existem mais pessoas assim. Perdeu-se a esperança. In Dúbio Pro Réu (Em caso de dúvida,
inocência). Exemplo hipotético de “Gêmeos Xifópagos”: Um mata uma pessoa – como
condená-lo sem condenar o inocente? “Muitas vezes sabemos, nos calamos para não
termos ‘dor de cabeça’”! (Peça teatral “O Palácio do Fim” – ver abaixo).
5. O SER E SUA CIRCUNSTÂNCIA – Quem ama mata? O
caso do “Rapaz que matou o irmão em uma cadeira de rodas”. Quem ama se afasta? Filme:
“Adeus, Meninos (Louis Malle)” – os pais que na 2ª guerra separaram-se de seus
filhos, enviando-os para longe, a fim de impedir que fossem mortos nos campos
de concentração pelos nazistas. Texto sugerido: “O Pequeno Príncipe – a Rosa e
o Principezinho”. Se não houvesse “circunstâncias” qual o sentido do
“contraditório”? O que julgaria o Juiz? Qual seriam o papel do advogado e
demais membros envolvidos com o Judiciário? Verdades “absolutas” no Direito
podem produzir erros graves e injustiças irreparáveis. Exemplo discutido: “Prisão
Domiciliar” para morador de rua (Morador de rua é condenado a prisão
domiciliar. O problema é que Danuzo não
tem casa --ele é morador de rua – Folha de São Paulo). Pesquisar: CP,
artigos 43 e s.s (medidas cautelares) e CPP (arts. 317 e 318). Pergunta de
aula: ver a peça de Teatro “O Palácio do Fim” – Sesc Consolação. Pensar sobre a
personagem que é militar dos EUA: ela é imoral, ela é pervertida, ou é produto
de um sistema? Marquês de Sade: seus contos e romances são pervertidos ou a
denúncia da capacidade de perversão sádica da humanidade sobre seu semelhante,
normalmente dos poderosos sobre os mais fracos? O que é mais imoral, uma mulher
em “trajes menores” na calçada ou um conjunto de garotos espancando um mendigo
na noite paulistana? Quando o empregador despede um funcionário e não paga as
verbas rescisórias estipuladas pela CLT, obrigando o empregado a ir a tribunal,
sem dinheiro e com família para sustentar, o que a Justiça do Trabalho faz com
esse empregador que descumpriu a lei?
6.
PENA
DE MORTE NAS CONSTITUIÇÕES – A Constituição Imperial de 1824, é a
Primeira Constituição Brasileira, após os textos legais da colônia, as
Ordenações (Afonsinas Manuelinas e Filipinas – esta última a que efetivamente
valeu como ordenamento jurídico na colônia). Essa Constituição tem um subtítulo
onde se lê “Em nome da Santíssima Trindade”. Já em 1830 é promulgado por D.
Pedro I o “Código Criminal do Império do Brazil” (sic). Neste código estão
previstas as penas de Banimento, Prisão Perpétua e Pena de Morte por
enforcamento. Na primeira República, foi editada a Constituição de 1891 que já
proíbe expressamente o Banimento, a Pena de Morte e a Pena Perpétua (também
chamada de Pena de Galés). Na Constituição atual de 1988, está explícito que é
vedada a Pena de Morte (exceção art. 5, inc. XLVII), a Perpétua, mas nada fala
sobre Banimento. Pergunta: se o Direito se origina nos valores sociais (Teoria
Tridimensional do Direito: Fato, Valor e Norma), a recusa atual a esse tipo de
punição, privação da vida ou da liberdade de forma definitiva, está de acordo
com esses valores basilares da “moral brasileira”, ou é típico exemplo do
ordenamento jurídico a impor valores e não a absorvê-los? Neste caso a Lei é
mais ética do que a própria Moral de nosso povo e de nossa cultura? Por outro
lado, por que a restrição à Pena de Banimento não precisa mais ser
materializada em nossa Constituição? Pesquisar: Artigos das Constituições
citadas com referência aos tipos de punição.
7.
UNIVERSALISMO
E RELATIVISMO MORAL – Perguntas
a serem exploradas na próxima aula: a Moral é igual para todos os
povos e todos Estados, ou devemos reconhecer incontestes os valores culturais e
as tradições, os princípios e as circunstâncias presentes e passadas nas
Nações? Existem limites ao “universalismo” moral, por exemplo, os direitos da
condição humana e a dignidade humana são universais e inalienáveis ou devem ser
“relativizados”? Uma Ética Relativista precisa ignorar máximas universais? Uma
Ética Universalista precisa ignorar circunstâncias existenciais do Ser? O que
são máximas universais do tipo religioso e do tipo laico? Ler Prefácio, Introdução e Cap. 1 do livro “Ética
Jurídica”.
GERAIS: - Assistir
Peça de Teatro “Doze Homens e uma Sentença” – TUCARENA – PUC (Monte Alegre) –
Material enviado para Representante da sala.
- Assistir filme (Importantíssimo):
“A Arquitetura da Destruição”.
- Também sugerido: “O Advogado do
Diabo”; “Adeus, Meninos (Louis Malle)”.
- Começar a ler: “Discurso sobre a Origem e
os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens” – Jean-Jacques Rousseau (Texto
do Semestre).
Comentários
Postar um comentário
Agradecido pela participação. Verifique se seu comentário foi publicado.